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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20781| Título: | Decisão n. 4003422 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada por descumprimento da Resolução RDC nº 72/2009, Seção IV, Art. 50 e 52, e da Portaria GM-MS 888/2021, Cap. V, Art.32, tipificadas no art. 10, XXIII, da Lei nº 6.437, de 1977, referente à qualidade da água potável oferecida a bordo da embarcação BRAVANTE II IMO 9678147. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200.000,00. |
| Número do Processo: | 25752.000146/2025-40 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0721377254 - PVPAF - PORTO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de água Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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