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Título: Decisão n. 4003422 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada por descumprimento da Resolução RDC nº 72/2009, Seção IV, Art. 50 e 52, e da Portaria GM-MS 888/2021, Cap. V, Art.32, tipificadas no art. 10, XXIII, da Lei nº 6.437, de 1977, referente à qualidade da água potável oferecida a bordo da embarcação BRAVANTE II IMO 9678147. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200.000,00.
Número do Processo: 25752.000146/2025-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0721377254 - PVPAF - PORTO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de água

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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