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Título: Decisão n. 3979785 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA foi autuada por importar substâncias sujeitas a controle especial sem autorização e por descumprir um Termo de Interdição para devolução de produtos irregulares. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00.
Número do Processo: 25353.462496/2025-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0857412256 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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