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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-19T23:17:08Z-
dc.date.available2026-05-19T23:17:08Z-
dc.date.issued2026-03-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20784-
dc.description.abstractA empresa CONMED DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITÁLARES LTDA foi autuada por importar produtos médicos hospitalares que apresentavam sinais de desgaste/uso, indicando que não eram novos, infringindo o item 4 da Seção III do Capítuo XVIII e item 1.3 do Capítuo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RD C nº 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4123784 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0160177/23-6 - PAFPSpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordInspeçãopt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordTipificaçãopt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordGrande portept_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.098961/2023-91pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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