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Título: Decisão n. 4126128 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa NT SÃO PAULO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA foi autuada por não cumprir o prazo de devolução de mercadoria importada em regime de admissão temporária, conforme Artigo 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 13/2004, e por outras irregularidades previstas no Artigo 10, incisos IV e XXXI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 170.000,00.
Número do Processo: 25351.098962/2023-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0160179/23-2 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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