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Título: Decisão n. 4100173 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa MEDSTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP foi autuada por infringir os itens 1 e 1.1 do capítulo II da Resolução-RDC 81/2008, tipificado no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977, referente à importação de um modelo de produto não devidamente regularizado na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.098964/2023-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0160190233 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Registro

Inspeção

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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