Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20788
Título: Decisão n. 4133635 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa HOSPTECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA foi autuada por não possuir Autorização de Funcionamento (AFE) para importar produtos para saúde, infringindo o artigo 2º da Lei nº 6.360/1976, o parágrafo único do artigo 3º da Resolução RDC nº 16/2014, o item 1 do Capítulo IV e o item 1.2 do Capítulo II da Resolução RDC nº 81/2008, tipificado no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.098965/2023-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0160201/23-2 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.098965_2023-70.pdf132.44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.