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Título: Decisão n. 4136376 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa EBAZAR.COM.BR. LTDA foi autuada por expor à venda produtos (CITRATO DE TAMOXIFENO 10 MG, YOHIMBIN, e 5-HTP L5-HYDROXY-TRYPTOPHA N 100 MG) sem registro na ANVISA, infringindo o Decreto-Lei nº 986/1969, artigos 21 e 23, Resolução nº 259/2002, item 3.1, letras a, b, e, f, g e Resolução nº 243/2018, artigo 17, inciso I. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicou-se a penalidade de multa no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) e proibição de propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.101223/2023-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0163866/23-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Proibição de Propaganda

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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