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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20790| Título: | Decisão n. 4136376 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa EBAZAR.COM.BR. LTDA foi autuada por expor à venda produtos (CITRATO DE TAMOXIFENO 10 MG, YOHIMBIN, e 5-HTP L5-HYDROXY-TRYPTOPHA N 100 MG) sem registro na ANVISA, infringindo o Decreto-Lei nº 986/1969, artigos 21 e 23, Resolução nº 259/2002, item 3.1, letras a, b, e, f, g e Resolução nº 243/2018, artigo 17, inciso I. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicou-se a penalidade de multa no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) e proibição de propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.101223/2023-39 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0163866/23-1 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Expor à venda Publicidade Produto sem registro Penalidade Risco alto Proibição de Propaganda Multa Tipificação Primariedade Grande porte Marketplace |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.101223_2023-39.pdf | 173.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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