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Título: Decisão n. 4147038 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa BANCO BRADESCO S/A foi autuada em 16/02/2023 por diversas irregularidades identificadas durante inspeção sanitária na Sala VIP Bradesco CGH, infringindo diversos itens da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, RDC nº 02/2003 e RDC nº 345/2002, tipificadas no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor total de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Número do Processo: 25351.101723/2023-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0164784/23-9 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Infraestrutura aeroportuária

Boas Práticas

Boas Práticas de Manipulação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Controle de vetores e pragas urbanas

Inspeção

Penalidade

Risco alto

Risco médio

Multa

Tipificação

Atenuante

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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