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Título: Decisão n. 4093104 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa CDD CENTRAL DE DETETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA foi autuada por executar serviço de controle químico de vetores sem a devida autorização de funcionamento (AFE) no estabelecimento Sala VIP Bradesco CGH, instalado no Setor de Embarque do Aeroporto de Congonhas – SP. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.102467/2023-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0166506235 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Controle de vetores e pragas urbanas

Inspeção

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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