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Título: Decisão n. 3976368 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. foi autuada por importar Fosfato de Codeína com documentação inconsistente em relação ao nome do produto e por não devolver mercadoria interditada ao exterior dentro do prazo estipulado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 230.000,00. A multa foi dividida em R$ 40.000,00 referente à importação com documentação incorreta e R$ 75.000,00 pela não devolução da mercadoria interditada.
Número do Processo: 25353.464728/2025-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0862664/25-0 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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