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Título: Decisão n. 3843608 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LITEE FARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://www.lojalitee.com.br, com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA, infringindo diversos artigos do Decreto-Lei nº 986/69, da Resolução-RDC n° 727/2022 e da Resolução RD C nº 243/2018, além do art. 10, inciso V, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 135.000,00, acrescidos de R$ 7.500,00 por produto listado no Auto de Infração Sanitária. A empresa solicitou o arquivamento dos autos, alegando que os produtos se encontram dentro da normalidade e que o site não possui irregularidades.
Número do Processo: 25351.097332/2024-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0304024241 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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