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Título: Decisão n. 3939084 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por não garantir a oferta de água potável aos viajantes e comunidade aeroportuária, por não comunicar a interrupção do fornecimento à autoridade sanitária e por não implementar as boas práticas na operação e manutenção do sistema de abastecimento de água, condutas que infringem a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25759.000103/2025-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0784865256 - PVPAF-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas praticas de gerenciamento de água

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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