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Título: Decisão n. 3992812 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao não monitoramento e registro de temperatura, ausência de sistema de garantia da qualidade estruturado, falta de registros de treinamento de funcionários e não cumprimento de POP de investigação de desvios, calibração, limpeza de áreas comuns, importação e recebimento de produtos sujeitos ao controle sanitário, infringindo a RDC nº 346/02 e RDG nº 430/2020, além da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25353.415447/2025-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0763462250 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Descumprimento de boas práticas de armazenamento

Penalidade

Advertencia

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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