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Título: Decisão n. 3971111 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GDL TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS S.A foi autuada por diversas irregularidades identificadas durante inspeção sanitária, incluindo a falta de local segregado para armazenamento de produtos com suspeita de comprometimento de qualidade ou interditados, a ausência de Procedimentos Operacionais Padrão (Pops) específicos para suas instalações, e a falta de autonomia hierárquica na área responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade. A empresa foi multada no valor de R$ 75.000,00 pela não dispor de local segregado para armazenamento de produtos com suspeita de comprometimento de qualidade ou interditados, R$ 40.000,00 pela ausência de Pops específicos, e R$ 40.000,00 pela falta de restrição ou delimitação no armazenamento de produtos sob vigilância sanitária. Além disso, recebeu uma advertência para a não contratação de empresas com AFE para serviços de limpeza e desinfecção em recinto alfandegado.
Número do Processo: 25353.302057/2025-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0558267/25-4 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Armazenamento irregular

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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