Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20803
Título: Decisão n. 3960377 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRISTOOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por infringir a RDC nº 81/2008, Capítulo XXXIX, Seção 1, ao importar bens e produtos sujeitos ao controle especial, especificamente por embarcar carga com data de embarque 23 dias anterior à autorização da ANVISA, contendo padrão de referência de Lenalidomida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25353.521245/2025-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0967600251 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Importação de produto não regularizado

Penalidade

Advertencia

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3960377_Decisao.pdf55.92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.