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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20803| Título: | Decisão n. 3960377 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa BRISTOOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por infringir a RDC nº 81/2008, Capítulo XXXIX, Seção 1, ao importar bens e produtos sujeitos ao controle especial, especificamente por embarcar carga com data de embarque 23 dias anterior à autorização da ANVISA, contendo padrão de referência de Lenalidomida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25353.521245/2025-63 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0967600251 - PAFME Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação Importação de produto não regularizado Penalidade Advertencia Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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