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Título: Decisão n. 4059606 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa G3 COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA. foi autuada por expor à venda, sem o devido registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento, o produto GEL HIGIENIZADOR, HIDRATANTE FACIAL em sua página eletrônica, além de descumprir a Resolução RE nº 1.969, que proíbe a comercialização do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.124776/2023-60
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0203637231 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Norma

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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