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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20804| Título: | Decisão n. 4059606 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa G3 COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA. foi autuada por expor à venda, sem o devido registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento, o produto GEL HIGIENIZADOR, HIDRATANTE FACIAL em sua página eletrônica, além de descumprir a Resolução RE nº 1.969, que proíbe a comercialização do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 24.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.124776/2023-60 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0203637231 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Expor à venda Publicidade Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Norma Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa Marketplace |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.124776_2023-60.pdf | 130.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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