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Título: Decisão n. 3985532 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HAPAG-LLOYD KREUZFAHRTEN foi autuada por irregularidades no gerenciamento de resíduos sólidos a bordo da embarcação Hanseatic Nature, infringindo a RDC Nº 661/22, art. 4º, incisos XXIX e XLIII; art. 9; art. 11 e art. 12, inciso II, tipificado no art. 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25353.557369/2025-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1044250259 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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