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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20809| Título: | Decisão n. 3958338 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. foi autuada em 29/07/2025 por armazenar, sem autorização de funcionamento, vaporizadores de ozônio e vaporizadores faciais, infringindo a RDC nº 939/2024 e a RDC 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 225.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.527055/2025-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0983324255 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Armazenamento Sem autorização de funcionamento Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidencia Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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