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Título: Decisão n. 3958338 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. foi autuada em 29/07/2025 por armazenar, sem autorização de funcionamento, vaporizadores de ozônio e vaporizadores faciais, infringindo a RDC nº 939/2024 e a RDC 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 225.000,00.
Número do Processo: 25353.527055/2025-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0983324255 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Armazenamento

Sem autorização de funcionamento

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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