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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20811| Título: | Decisão n. 4084291 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa EMBRATEC ENVASO LTDA - ME foi autuada por fabricar e comercializar irregularmente o produto "Bio Ativador Bio Amazônica Natumaxx", descumprir notificação de recolhimento e não encaminhar documentos solicitados, infringindo o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da Resolução RDC nº 7/2015, e o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 64.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.157833/2023-97 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0256992232- GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fabricação Comercialização Expor à venda Produto sem registro Descumprimento de notificação Recolhimento Penalidade Risco alto Multa Tipificação Dobra Reincidência Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.157833_2023-97.pdf | 138.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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