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Título: Decisão n. 4084291 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa EMBRATEC ENVASO LTDA - ME foi autuada por fabricar e comercializar irregularmente o produto "Bio Ativador Bio Amazônica Natumaxx", descumprir notificação de recolhimento e não encaminhar documentos solicitados, infringindo o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da Resolução RDC nº 7/2015, e o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 64.000,00.
Número do Processo: 25351.157833/2023-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0256992232- GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Comercialização

Expor à venda

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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