Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20812
Título: Decisão n. 4082553 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa A.F. SANCHES - COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOOS EM GERAL foi autuada por expor à venda o alimento SIMILAC 1, com registro cancelado, e comercializar o produto SIMILAC 1 em lote adulterado e com data de validade vencida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: 25351.154331/2023-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0251324232 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Comercialização

Produto sem registro

Falsificação de produto

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.154331_2023-12.pdf149.28 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.