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Título: Decisão n. 4079321 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Loja2 Serviços de Internet Ltda. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico www.davidmagazine.loja2.com.br produtos sujeitos à vigilância sanitária (Vida Longa Plus e Anti-Diabético) sem registro na ANVISA e sem autorização de funcionamento para tais atividades, além de não responder a notificação para envio de documentação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente apenas em relação ao descumprimento de notificação, promoveu o reenquadramento legal da conduta e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Número do Processo: 25351.126895/2023-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0206888/23-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Reenquadramento

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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