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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20820| Título: | Decisão n. 4086333 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa MEGA VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar um produto cosméico (REALINHAMENTO TÉRMICO BOTOX QUIABO LISO) com características de cosmético grau 2, que requer registro sanitário, e por não responder à notificação de recolhimento de todos os lotes desse produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.139332/2023-29 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0226569/23-9 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fabricação Registro Produto sem registro Descumprimento de notificação Recolhimento Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Reenquadramento Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.139332_2023-29.pdf | 180.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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