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Título: Decisão n. 4086333 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa MEGA VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar um produto cosméico (REALINHAMENTO TÉRMICO BOTOX QUIABO LISO) com características de cosmético grau 2, que requer registro sanitário, e por não responder à notificação de recolhimento de todos os lotes desse produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.139332/2023-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0226569/23-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Registro

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Reenquadramento

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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