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Título: Decisão n. 4142599 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: O Sr. CARLOS AUGUSTO BASTOS DE SOUZA foi autuado por prestar informações não fidedignas e obstaculizar a ação fiscalizadora da Anvisa, ao declarar a importação de um aparelho de cirurgia de videolaparoscopia como produto para uso pessoal. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.147192/2023-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0239895/23-8 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Registro

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Pessoa física

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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