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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20827| Título: | Decisão n. 3907683 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por não comprovar a vacinação de um passageiro e permitir o embarque e transporte sem as medidas sanitárias exigidas durante a pandemia de COVID-19, além de ter o passageiro desembarcado no país contra as orientações da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 80.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.244062/2022-96 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4487088/22-4 - PVPAF-GUARULHOS/SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de norma Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidência Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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