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Título: Decisão n. 3907683 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por não comprovar a vacinação de um passageiro e permitir o embarque e transporte sem as medidas sanitárias exigidas durante a pandemia de COVID-19, além de ter o passageiro desembarcado no país contra as orientações da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 80.000,00.
Número do Processo: 25351.244062/2022-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4487088/22-4 - PVPAF-GUARULHOS/SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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