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Título: Decisão n. 4111942 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA foi autuada por expor à venda o alimento SIMILAC 1 sem registro na plataforma de comércio eletrônico, violando o registro do produto na ANVISA e infringindo os arts. 3 e 48 do Decreto-Lei nº 986/1969 e o art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.154251/2023-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0251109236 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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