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Título: Decisão n. 4033332 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. foi autuada em 10/03/2023 por realizar o abastecimento de alimentos a bordo de aeronave sem a total retirada de resíduos alimentares e demais resíduos, além de não garantir o uso de máscaras de proteção por seus colaboradores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.149481/2023-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0243341239 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Infraestrutura aeroportuária

Boas Práticas

Boas Práticas de Manipulação

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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