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Título: Decisão n. 4043586 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa CRUZE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. foi autuada por expor à venda e fazer publicidade do produto Cruze Gel na internet sem o devido registro na Anvisa e com alegações terapêuticas não aprovadas pela agência. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.151343/2023-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0246548235 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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