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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20835| Título: | Decisão n. 3929809 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA foi autuada por irregularidades relacionadas à qualidade da água em banheiras de hidromassagem e pela falta de limpeza e desinfecção dos EPIs utilizados pelos trabalhadores no gerenciamento de resíduos da embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 115.000,00, sendo R$ 75.000,00 pela primeira infração e R$ 40.000,00 pela segunda. |
| Número do Processo: | 25353.344985/2025-70 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0633029254 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de água Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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