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Título: Decisão n. 3929809 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA foi autuada por irregularidades relacionadas à qualidade da água em banheiras de hidromassagem e pela falta de limpeza e desinfecção dos EPIs utilizados pelos trabalhadores no gerenciamento de resíduos da embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 115.000,00, sendo R$ 75.000,00 pela primeira infração e R$ 40.000,00 pela segunda.
Número do Processo: 25353.344985/2025-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0633029254 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de água

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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