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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20836| Título: | Decisão n. 3931932 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA foi autuada por armazenamento inadequado de alimentos em áreas não destinadas a esse fim, falta de separação entre áreas limpas e sujas no restaurante La Paloma, e por reintegração de infrações anteriores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 310.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.450144/2025-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0836090250 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Armazenamento Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos Descumprimento de boas práticas de manipulação de alimento Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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