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Título: Decisão n. 3931932 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA foi autuada por armazenamento inadequado de alimentos em áreas não destinadas a esse fim, falta de separação entre áreas limpas e sujas no restaurante La Paloma, e por reintegração de infrações anteriores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 310.000,00.
Número do Processo: 25353.450144/2025-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0836090250 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Armazenamento

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos

Descumprimento de boas práticas de manipulação de alimento

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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