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Título: Decisão n. 3862701 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A foi autuada por presença de vetores (moscas) na área de preparo de alimentos e no refeitório, e por EPI (avental usado na limpeza) pendurado no vestiário dos funcionários, infringindo o art. 82 da RDC nº 661/2022, o art. 85, II da RDC nº 72/2009 e o Item 4.3.1 da RDC nº 215/2004, tipificado no art. 10, XLII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 230.000,00.
Número do Processo: 25760.540240/2022-95
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4905708221 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Descumprimento de controle de vetores

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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