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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20837| Título: | Decisão n. 3862701 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A foi autuada por presença de vetores (moscas) na área de preparo de alimentos e no refeitório, e por EPI (avental usado na limpeza) pendurado no vestiário dos funcionários, infringindo o art. 82 da RDC nº 661/2022, o art. 85, II da RDC nº 72/2009 e o Item 4.3.1 da RDC nº 215/2004, tipificado no art. 10, XLII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 230.000,00. |
| Número do Processo: | 25760.540240/2022-95 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4905708221 - CVPAF-PA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Descumprimento de controle de vetores Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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