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Título: Decisão n. 3865637 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por infringir o art. 20 da Resolução-RDC nº 2, de 2003, e por uma conduta tipificada no art. 10, XXXI, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25763.351834/2022-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4647799223-CVPAF-CE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimento

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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