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Título: Decisão n. 3873533 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FRAPORT BRASIL S. A. AEROPORTO DE FORTALEZA foi autuada por presença de pombos na área interna de embarque/desembarque doméstico, pousando em mesas, equipamentos de serviço de alimentação, fezes de pombos, e sobre mercadorias da loja CEART, infringindo os arts 71 e 75 da Resolução-RDC nº 02/2002. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25763.315449/2022-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4577544223 - CVPAF-GE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de controle de vetores

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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