Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20846
Título: Decisão n. 4040909 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Aeroportos Brasil Viracopos S.A. foi autuada por não garantir o uso de máscaras de proteção contra o SARS-CoV-2 por passageiros durante o desembarque internacional do voo, limitando-se a avisos sonoros sem atuação presencial de funcionários para orientação dos passageiros, em desacordo com o artigo 86 da RDC nº 02/2003. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.153302/2023-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0249202234 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Norma

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.153302_2023-25.pdf131.08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.