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Título: Decisão n. 3808999 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: CARLOS EDUARDO CORDEIRO ALVES DA SILVA foi autuada por fabricar o produto Detergente Tá limpo sem registro/cadastro na ANVISA e sem numeração de lote, e por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a fabricação de saneantes. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.038030/2019-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0058448197 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Revisão de Ofício

Fabricação

Produto sem registro

Sem possuir AFE

Penalidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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