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Título: Decisão n. 4003145 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa M ZANONI — DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS foi autuada por distribuir e comercializar o produto Goji Hervas sem o devido registro como novo alimento, infringindo diversas normas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.108587/2020-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0493845203 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Revisão de Ofício

Comercialização

Produto sem registro
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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