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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20866| Título: | Decisão n. 3950406 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA LTDA foi autuada por uma infração de risco alto, porém, o recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo, pois foi protocolado após o prazo de 20 dias para recurso, a partir da notificação da decisão de primeira instância. O Auto de Infração Sanitária não foi mantido, pois o recurso não foi conhecido. A penalidade aplicada foi uma multa, cujo valor não foi especificado no documento. |
| Número do Processo: | 25351.117689/2022-75 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4295149/22-6- GGFIS Número do Expediente Recurso: 0110958/23-3 Decisão em juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso intempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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