Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20866
Título: Decisão n. 3950406 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA LTDA foi autuada por uma infração de risco alto, porém, o recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo, pois foi protocolado após o prazo de 20 dias para recurso, a partir da notificação da decisão de primeira instância. O Auto de Infração Sanitária não foi mantido, pois o recurso não foi conhecido. A penalidade aplicada foi uma multa, cujo valor não foi especificado no documento.
Número do Processo: 25351.117689/2022-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4295149/22-6- GGFIS
Número do Expediente Recurso: 0110958/23-3
Decisão em juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso intempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3950406_Decisao.pdf46.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.