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Título: Decisão n. 3896512 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COSMETICS BR IND E COM DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME foi autuada por descumprimento de notificação de recolhimento de produto com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi deixado sem conhecimento devido à falta de comprovação da legitimidade do recurso apresentado. A penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25351.139366/2021-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0858663212 - GGFIS - DF
Número do Expediente Recurso: 1442352/23-0
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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