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Título: Decisão n. 3958836 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS LTDA foi autuada por infrações sanitárias que colocam em risco a saúde pública, caracterizando reincidência genérica. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.179299/2022-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4402655/22-2 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 0093214/23-5
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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