Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20876
Título: Decisão n. 3951277 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A foi autuada por infrações sanitárias que comprometem a saúde pública, com base na reincidência em condutas infracionais. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa foi definido com base na legislação vigente, considerando o risco sanitário da conduta, a capacidade econômica da empresa e seus antecedentes.
Número do Processo: 25351.190263/2022-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4415849/22-1 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 3064796
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Ampla defesa

Contraditório

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3951277_Decisao.pdf44.94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.