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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20886| Título: | Decisão n. 3954790 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa EMS S/A foi autuada por descumprimento do dever de garantir a qualidade e segurança dos produtos, incluindo a fidelidade dos dados de controle de qualidade, caracterizando reincidência em infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa. |
| Número do Processo: | 25351.255201/2021-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1202946217 - GGFIS - DF Número do Expediente Recurso: 0789887/23-1 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Recurso tempestivo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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