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Título: Decisão n. 3954790 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada por descumprimento do dever de garantir a qualidade e segurança dos produtos, incluindo a fidelidade dos dados de controle de qualidade, caracterizando reincidência em infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa.
Número do Processo: 25351.255201/2021-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1202946217 - GGFIS - DF
Número do Expediente Recurso: 0789887/23-1
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Recurso tempestivo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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