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Título: Decisão n. 4055990 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa VIVER DA NATUREZA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por fabricar os produtos ZEOCAP (zeólita) e ZEÓLITA POWER QUANTUM sem que a zeólita estivesse autorizada para uso em suplementos alimentares, conforme RDC 243/2018 e IN nº 28/2018. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.163949/2023-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0267206235 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Norma

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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