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Título: Decisão n. 4085124 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa THIAGO MORAES RODRIGUES DE SOUZA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico Mercado Livre o produto SUPER -CHA SB (CHÁ SECA BARRIGÀ), sem registro na ANVISA e sem autorização de funcionamento para tais atividades, além de descumprir a Resolução RE nº 1.667/2021. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.169804/2023-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0276379236 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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