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Título: Decisão n. 3904352 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA foi autuada por fazer propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25351.300950/2022-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4553331228 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 3247874
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Recurso tempestivo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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