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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20904| Título: | Decisão n. 3859608 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por infrações sanitárias, cujas ocorrências foram comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa. O valor da multa foi determinado considerando o risco sanitário e o porte econômico da empresa, enquadrada como microempresa (ME) de alto risco. |
| Número do Processo: | 25351.309324/2022-75 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4567909226 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 0087399/23-7 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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