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Título: Decisão n. 3859608 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por infrações sanitárias, cujas ocorrências foram comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa. O valor da multa foi determinado considerando o risco sanitário e o porte econômico da empresa, enquadrada como microempresa (ME) de alto risco.
Número do Processo: 25351.309324/2022-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4567909226 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 0087399/23-7
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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