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Título: Decisão n. 3526797 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DROGA ONOFRE LTDA. (atualmente incorporada por RAIA DROGA SIL S/A) foi autuada por infrações sanitárias, resultando em uma multa no valor de R$ 75.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, e a decisão original foi mantida. A decisão administrativa foi mantida e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25351.342294/2018-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0487948181 - GGFIS - DF
Número do Expediente Recurso: 4469662/22-1
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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