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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20907| Título: | Decisão n. 3526797 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DROGA ONOFRE LTDA. (atualmente incorporada por RAIA DROGA SIL S/A) foi autuada por infrações sanitárias, resultando em uma multa no valor de R$ 75.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, e a decisão original foi mantida. A decisão administrativa foi mantida e a penalidade aplicada foi multa. |
| Número do Processo: | 25351.342294/2018-22 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0487948181 - GGFIS - DF Número do Expediente Recurso: 4469662/22-1 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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